TAXA DE CORRETAGEM - DEVIDO OU NÃO?

Muitas dúvidas surgem quando se trata do pagamento de corretagem. Devo pagar a corretagem ou não? Vamos abordar este assunto e sanar algumas dúvidas!


O consumidor vai ao stand / plantão de vendas da construtora, se informa com o vendedor disponível sobre o imóvel pretendido e finaliza o negócio (compra do imóvel). Posteriormente, junto com o contrato do imóvel, vem aquele indesejável contrato de comissão de corretagem. E agora, o que fazer?
As construtoras/ corretores alegam que o pagamento é devido, tendo em vista que o corretor cumpriu o seu papel de intermediação. Mas aí que está, quem deve arcar com este prejuízo?!
Certo de que é a própria construtora, tendo em vista que a relação de “parceria” realizada entre ambas não pode recair sobre terceiros (cliente). É certo que o corretor, que trabalha no plantão de vendas da construtora, não age em benefício do cliente, mas sim da própria construtora. Sendo assim, este custo de corretagem não pode ser repassado ao cliente final.
As Turmas Recursais do TJ-RS já vem entendendo que a cláusula de cobrança de corretagem é abusiva, devendo este valor ser integralmente ressarcido – não em dobro, tendo em vista que a cobrança não decorre de má-fé, mas devolvido em sua totalidade, já que a cobrança é abusiva.


Caso você tenha passado por esta situação, se informe com um advogado sobre seus direitos afim de ingressar com uma ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores pagos.


DRA. BRUNA GALEAS TINEO
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ED. VIP CENTER - São José dos Campos/ SP
Tel.: (12) 3322-8200 / 9 8112-8883

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