Muitas dúvidas surgem quando se trata do pagamento de corretagem. Devo pagar a corretagem ou não? Vamos abordar este assunto e sanar algumas dúvidas!
O
consumidor vai ao stand / plantão de
vendas da construtora, se informa com o vendedor disponível sobre o imóvel
pretendido e finaliza o negócio (compra do imóvel). Posteriormente, junto com o
contrato do imóvel, vem aquele indesejável contrato de comissão de corretagem.
E agora, o que fazer?
As
construtoras/ corretores alegam que o pagamento é devido, tendo em vista que o
corretor cumpriu o seu papel de intermediação. Mas aí que está, quem deve arcar
com este prejuízo?!
Certo
de que é a própria construtora, tendo em vista que a relação de “parceria”
realizada entre ambas não pode recair sobre terceiros (cliente). É certo que o
corretor, que trabalha no plantão de vendas da construtora, não age em
benefício do cliente, mas sim da própria construtora. Sendo assim, este custo
de corretagem não pode ser repassado ao cliente final.
As
Turmas Recursais do TJ-RS já vem entendendo que a cláusula de cobrança de
corretagem é abusiva, devendo este valor ser integralmente ressarcido – não em
dobro, tendo em vista que a cobrança não decorre de má-fé, mas devolvido em sua
totalidade, já que a cobrança é abusiva.
Caso
você tenha passado por esta situação, se informe com um advogado sobre seus direitos afim de
ingressar com uma ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores pagos.
DRA. BRUNA GALEAS TINEO
Rua Euclides Miragaia, 394, Sala 806, Centro
ED. VIP CENTER - São José dos Campos/ SP
Tel.: (12) 3322-8200 / 9 8112-8883
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