Modelo de petição - Ação de Indenização por Danos Morais - decorrente de falsa acusação de furto em supermercado
Caros colegas, boa tarde.
Hoje irei postar um modelo de peça de Ação de Indenização por Danos Morais. Fato este decorrente de uma falsa acusação de crime - furto em supermercado.
A história se baseia em: a empresa informou que o consumidor furtou algo, quando na realidade não passa nem perto disto! Deem uma olhada.
Espero ter contribuído nos estudos de vocês!!!
I.
PRELIMINARMENTE
O
autor pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurado pela Lei nº 1.060/50, tendo em vista não
poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento
necessário - declaração de pobreza.
II.
DOS
FATOS
No
dia xxxxx, o autor compareceu à empresa-ré para fazer compras, como de costume.
Ocorre que, nesta data, o mesmo encontrou diversos produtos sem data de
validade nas embalagens, apresentando consigo a resolução na ANVISA – RDC nº
259/02, na qual menciona que todo produto embalado deve conter a data em que
foi embalado e de validade, exceto produtos de venda a granel, em conformidade
com o CDC - o que não é o caso do
problema exposto.
Valor
da causa: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Hoje irei postar um modelo de peça de Ação de Indenização por Danos Morais. Fato este decorrente de uma falsa acusação de crime - furto em supermercado.
A história se baseia em: a empresa informou que o consumidor furtou algo, quando na realidade não passa nem perto disto! Deem uma olhada.
Espero ter contribuído nos estudos de vocês!!!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DA VARA CIVIL DA COMARCA DE /
SP
NOME DO AUTOR,
brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº xxxxxxx SSP/SP, e do CPF
nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, nº xxx, Bairro, CEP
00.000-000, Cidade /SP, por seu advogado abaixo assinado, mandato incluso, com
endereço profissional na Rua xxxxx, nº xxxx, Bairro, Cidade/SP, CEP 00.000-000,
onde receberá notificações e intimações, com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil, vem, à presença de Vossa
Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em
face de EMPRESA, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com endereço à XXXXXXXX, nº XXX,
Bairro, Cidade/ SP, CEP 00.000-000, sendo representado por XXXXXX, brasileiro,
estado civil, profissão, portador do RG nº xxxxx SSP/SP, e do CPF nº xxxx,
pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
O
autor, ao observar este fato, compareceu, ESPONTANEAMENTE, ao caixa do
supermercado alegando que não pagaria pelos produtos e solicitou a medida
compensatória, pelos motivos acima expostos, munido da referida resolução e com
uma placa do PROCON informando “De olho na validade” (trata-se de um acordo que
o PROCON celebrou com a APAS – Associação Paulista de Supermercados),
informando que, no caso de ser encontrado algum produto com prazo de validade
vencido, ou sem validade, tem direito, de forma gratuita, a outro produto
igual.
Ocorre
que, o gerente, ao ser informado sobre o ocorrido, chamou a Polícia e, em
seguida, o conduziram ao Distrito Policial, relatando que o autor havia aplicado
um “golpe” e o Delegado ameaçou de prendê-lo caso adentrasse no estabelecimento
novamente.
Tal
ameaça foi uma tentativa de intimidar o autor para que não retornasse ao
estabelecimento da ré, pois supostamente encontraria novos produtos vencidos/ sem
validade. O autor alega ainda que é comum encontrar nas prateleiras da empresa
ré produtos com a data de validade vencida ou, como no caso em tela, sem nem se
quer constar a validade.
III.
DO
MÉRITO
O
autor foi vítima de uma acusação caluniosa de tentativa de furto por parte do
gerente da empresa ré, conforme podemos verificar no Boletim de Ocorrência nº
xxxxxxx, passando por situação extremamente humilhante, constrangedora e
vexatória, além do sofrimento psíquico causado.
Cabe
esclarecer, que tal conduta do gerente configura crime previsto no Código Penal,
todavia, não estamos discutindo o mérito de tal ação, e sim a situação que
causou sérios constrangimentos para o autor.
O
gerente, conforme demonstra a Ocorrência Policial, acusou o autor de forma
indevida, uma vez que a conduta do autor foi ESPONTÂNEA em ir ao caixa,
informando sobre seu direito como consumidor da qual tinha conhecimento, o que
desvia completamente de tal acusação.
Contudo,
o autor não merecia tal tratamento, uma vez que sua conduta nada se tipifica no
que está descrito no art. 155 do Código Penal,
além de que se trata de pessoa simples, porém honesta, e com reputação ilibada,
e que jamais praticaria tamanha insanidade.
A
atitude esperada de uma empresa de tal porte é que tivesse um rigoroso sistema
de qualidade, não permitindo que produtos embalados sem prazo de validade
estejam a venda ao consumidor, já que proporciona riscos à saúde pública. Uma
vez que não é possível saber se o produto está apropriado para o consumo.
Neste
sentido é o art. 31 do CDC:
Art. 31. A oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre
outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
Em
análise aos documentos em anexo, resulta clara a ilicitude da ré, que acusou o
autor injustamente de furto. Aumentando ainda o grau de sua responsabilidade,
não tomou os cuidados devidos na abordagem, fazendo-o de forma excessiva e sem
critério (na frente de todos os clientes).
Na
situação que gerou a lide, o gerente, ao invés de corrigir tal problema no
estabelecimento, verificando se seus produtos estão apropriados para consumo,
preferiu tratar a conduta do autor como “golpe”, porém nada de errado o autor
praticava. A ação danosa da ré consistiu em ato ilícito, comissivo, verificado
no momento em que acusou injustamente o autor de ter praticado furto no supermercado.
Conforme
publicação na Revista dos Tribunais, assim deveria ser o comportamento do
gerente:
À empresa-ré impunha-se o dever de ser
cautelosa, usando dispositivos que não se submetessem as pessoas à
possibilidade de tal vexame”. (“Dano Moral”, RT, 3ª ed., pág. 574/575).
Ressalte-se
que a conduta do autor não trata-se de golpe, pois não existe base legal para
tal acusação. Não trata-se de nenhuma conduta criminosa tipificada no Código Penal,
além do mais, o autor compareceu ao caixa ESPONTANEAMENTE para informar o
ocorrido e sobre seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor repudia o ato praticado pelo preposto da ré, e garante a reparação pelo dano:
Art. 6º São direitos básicos do
consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de
danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 14. O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A
obrigatoriedade de reparar o dano exclusivamente moral encontra amplo
fundamento na Constituição Federal, em
seu art. 5º, incisos V e X. Na
qual destaca-se, ainda, a violação a este referido artigo, que sustenta a
inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,
sendo-lhes assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
Prescreve
o novo Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Acerca
de tal posição, Pontes de Miranda observou que:
“No cômputo das suas substâncias
positivas é dúplice a felicidade humana: bens materiais e bens espirituais
(tranquilidade, honra, consideração social, renome). Daí o surgir do princípio
da ressarcibilidade do dano não patrimonial.”
Anote-se
aqui, como paradigma exemplo do entendimento consolidado existente no Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Indenização. Imputação indevida de crime
de furto à cliente da loja. Acusação que suplanta o mero aborrecimento. Dano
moral caracterizado. Indenização devida. Adequado o valor da indenização fixado
pela sentença. Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 9217685052008826 SP
9217685-05.2008.8.26.0000, Relator: Adilson de Andrade, Data de Julgamento:
07/02/2012, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2012)
Sobre
a questão da prova, encontra-se sedimentado nos Tribunais pátrios o
entendimento de que, demonstrado o ato ilícito, o dano segue presumido.
Além
disso, é certo que o autor faz jus à inversão do ônus da prova, nos termos do CDSC, caso haja necessidade. In verbis:
Art. 6º São direitos básicos do
consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus
direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo
civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
O
que se indeniza é o sofrimento psíquico resultante do ato ilícito perpetrado,
não havendo cogitar-se de causas excludentes de nexo causal. O dano moral
adveio justamente da falsa acusação de furto. Certamente que não houve caso
fortuito ou força maior, nem tampouco se revela a responsabilidade de
terceiros. Contudo, na hipótese improvável da ré levantar em seu favor qualquer
das possibilidades, deverá ela arcar com o ônus da prova.
Decerto
que é impossível medir-se com exatidão o dano moral, como se faz com o dano
patrimonial. A intensidade do sofrimento particular que o autor suportou, em
decorrência do ato ilícito perpetrado pela ré, é algo que perícia alguma
conseguiria determinar. Contudo, parâmetros existem.
Em
linhas gerais, a jurisprudência e a doutrina dominantes têm se entendido quanto
à compensação pelo dano moral ter caráter dúplice, tanto punitivo do agente,
para que não ocorram mais casos semelhantes, quanto compensatório em relação à
vítima. A doutrina também reconhece o caráter punitivo da indenização.
Para
o doutrinador Antonio Chaves:
“A obrigação de reparar o dano
corresponde, sem dúvida, a um princípio da mais estreita equidade em benefício
da vítima. Mas desempenha uma função admoestadora e educativa [...]”.
A
função punitiva da indenização mostra efeito social sadio, na medida em que
dissuade o agente que age dolosamente em prejuízo alheio, e contribui para que
todos os que agem de boa-fé agucem mais seus sentidos para que não incorram em
imprudência, negligência ou imperícia.
O
magistrado e professor José Osório de Azevedo Junior ensina:
"O valor da indenização deve ser
razoavelmente expressivo. Não deve ser simbólico, como já aconteceu em outros
tempos (indenização de um franco). Deve pegar no bolso do ofensor como um fator
de desestímulo a fim de que não reincida a ofensa. Mas deve, igualmente, haver
cometimento, a fim de que o nobre instituto não seja desvirtuado em mera fonte
de enriquecimento."
Desta
forma, segue em anexo, fotos de produtos semelhantes aos que encontram-se em
discussão, fornecidos por outra empresa do ramo. Ressalte-se que tais produtos
estão em perfeitas adequações ao que tange o artigo acima descrito, não
proporcionando nenhum risco ao consumidor, pois todas as informações estão
claras e legíveis, conforme determina o CDC. Comprovando assim que os
produtos fornecidos pela empresa ré estão em TOTAL DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO
VIGENTE.
Diante
o exposto, requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos monetariamente
a partir do ajuizamento da ação.
IV.
DO
PEDIDO
Isto
posto, requer que Vossa Excelência se digne determinar:
a)
a citação da requerida para se manifestar,
querendo, sobre o presente pedido, sob pena da revelia e confissão;
b)
julgue PROCEDENTE o pedido, para o fim de ser
reconhecida a responsabilidade da ré pela prática do ato ilícito (eficácia
declarativa);
c)
a condenação ao pagamento de uma indenização
(eficácia condenatória), que espera não seja inferior ao importe correspondente
a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a qual deverá ser acrescida de juros de
mora, correção monetária, constados do ajuizamento da ação, bem como, no
pagamento das custas e despesas processuais;
d)
a condenação da ré ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no valor equivalente a 20% do valor total da
condenação imposta e demais cominação de direito, de acordo com o disposto do
artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.
Protesta
provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, observando o
art. 6º,
inciso VIII do CDC, em especial pelo seu
depoimento pessoal, bem como da ré, oitiva das testemunhas arroladas, que
comparecerão mediante intimação, e, ainda, juntada posterior de documentos;
Requer
ainda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50, alterada pela Lei n.º 7.510/86, por ser o autor pessoa
economicamente carente, eximindo-o do pagamento de custas, taxas e outras
despesas e, na eventualidade de interposição de recursos perante este juízo.
Termos
em que,
Pede
deferimento.
Local,
data.
ADVOGADO
OAB
xxxxxxx
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