Queridos leitores,
Muita
gente não sabe, mas quando o veículo é furtado ou roubado (diferença: no roubo
utiliza-se violência ou grave ameaça, o que no furto não ocorre), o
proprietário tem o direito de receber a restituição proporcional do IPVA pago
naquele ano!
A
restituição proporcional do IPVA aos proprietários de veículos roubados/
furtados passou a vigorar com o advento da Lei 13.032/ 2.008, posteriormente
pela Lei 13.296/ 2.008.
O
contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma
solicitação (é automático), já que os sistemas da Secretaria de Segurança
Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
O
valor fica no Banco do Brasil por 2 anos à disposição do proprietário, obedecendo
o calendário de restituição.
Decorrido
este prazo e o proprietário não sacou, este deverá solicitar o valor na
Secretaria da Fazenda. Exceto àquele que estiver inadimplente com a
Secretaria da Fazenda.
A
lei garante ao contribuinte, a partir do mês que ocorreu o crime, a dispensa
proporcional do pagamento do IPVA na proporção de 1/12 avos por mês do valor do
imposto devido. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a
restituição.
Mas,
para que haja essa restituição, o contribuinte deve registrar o Boletim de
Ocorrência (na Internet ou, se houver violência ou grave ameaça, na Unidade
Policial), desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado dentro do Estado.
Importante:
se, futuramente, o veículo vier a ser localizado, o valor restituído passa a
ser devido novamente, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano.
Para
consultar o valor de restituição, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br
Para
receber o valor na agência do Banco do Brasil, é necessário:
Pessoa física:
- Documento pessoal;
- Cópia do Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, exceto se roubado, mediante
constatação em Boletim de Ocorrência;
Pessoa
jurídica:
-
Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
-
Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
-
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, exceto se
roubado, mediante constatação em Boletim de Ocorrência;
Em
caso de ausência:
-
Representante legal: procuração, que ficará com o Banco;
-
Escritura pública ou alvará judicial. O interessado assinará termo de quitação e
ficará em poder da instituição bancária.
Nos
casos quando o valor não for recebido pelo próprio proprietário, seu
representante fará munido de procuração específica para tal fim.Espero ter contribuído com vocês de alguma forma.
Estamos à disposição de vocês!!!
Dra. Bruna Galeas Tineo
Rua Euclides Miragaia, 394, sala 806, Centro
Ed. Vip Center, São José dos Campos/ SP
(12) 3322-8200 / 9 8112-8883
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