ALIENAÇÃO PARENTAL

             Pessoal bom dia.

             Hoje vou abortar um tema muito comum em nosso dia a dia.
          A alienação parental está, infelizmente, cada vez mais comum um nosso cotidiano. Atitude esta que deve ser reconhecida e extinguida do convívio familiar.

          Muitos pensam que a criança é propriedade dos pais, como se fosse um objeto sem afeição. Atualmente, devemos mudar o conceito de família, que antes era somente aquela biológica, hoje é também aquela afetiva, embora não seja consanguínea.
             Podemos conceituar alienação parental como uma falta de compreensão para o fim de um relacionamento mal acabado. Como assim? Um relacionamento que chegou ao fim, e uma das partes ainda não se conformou, ou não queria que isso acontecesse, como consequência descontam no fruto do relacionamento, que é o filho. Trata-se de uma falta de preparação emocional. Em outras palavras, é o uso do filho como instrumento de ataque ao pai/ mãe que preferiu seguir sua vida sem a companhia do outro.
            A alienação parental sempre existiu, mas só foi reconhecida a pouco tempo. Alguns pais nem percebe que o filho está sendo vítima de alienação parental e desiste de manter o relacionamento com o filho.
         Hoje, com uma lei específica dispondo sobre este assunto, a alienação parental vem sendo discutida com o intuito de proteção ao filho diante da manipulação em afastá-los, como forma de vingança daquele que se sentiu abandonado pelo outro.
            Inicialmente, a alienação se inicia com o desmerecimento, menosprezo do outro perante o filho. Mostrando as fraquezas e sua falta de valor com o outro, até rompendo vínculos. Podendo ser constatado até no impedimento de visitas. E isso tende a aumentar com o passar do tempo, a ponto da situação tornar-se insuportável para o filho.
         Como consequência, o filho pode adquirir problemas psicológicos de alta complexidade, sua saúde física e mental pode ficar muito desestabilizada. Adquirindo distúrbios, timidez, depressão, ansiedade, problemas como falta de atenção, vícios etc. O artigo 3º da Lei 12.318 dispõe sobre essas consequências.
            Ao analisar juridicamente o problema, o guardião do filho, que pratica a alienação, pode sofrer sansões graves, tal qual a inversão da guarda e a suspensão da autoridade parental, conforme se observa no artigo 6º da lei supra citada. Por outro lado, o menor inicia um tratamento acompanhado por um psicólogo e assistente social visando o bem estar da criança.

           A criança deve estar em uma família segura para que possa crescer de forma saudável e protegida!

     

        Mais uma vez, com a bordagem deste assunto, espero ter contribuído de certa forma com todos vocês.
      
        Um grande abraço.
        Bruna Galeas
        
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