Pessoal bom dia.
Hoje vou abortar um tema muito comum em nosso dia a dia.
A alienação parental está, infelizmente, cada vez mais comum um nosso cotidiano. Atitude esta que deve ser reconhecida e extinguida do convívio familiar.
Muitos pensam que a criança é propriedade dos pais, como se fosse um
objeto sem afeição. Atualmente, devemos mudar o conceito de família, que antes
era somente aquela biológica, hoje é também aquela afetiva, embora não seja consanguínea.
Podemos conceituar alienação parental como uma falta de compreensão para
o fim de um relacionamento mal acabado. Como assim? Um relacionamento que
chegou ao fim, e uma das partes ainda não se conformou, ou não queria que isso
acontecesse, como consequência descontam no fruto do relacionamento, que é o
filho. Trata-se de uma falta de preparação emocional. Em outras palavras, é o
uso do filho como instrumento de ataque ao pai/ mãe que preferiu seguir sua
vida sem a companhia do outro.
A alienação parental sempre existiu, mas só foi reconhecida a pouco
tempo. Alguns pais nem percebe que o filho está sendo vítima de alienação
parental e desiste de manter o relacionamento com o filho.
Hoje, com uma lei específica dispondo sobre este assunto, a alienação
parental vem sendo discutida com o intuito de proteção ao filho diante da
manipulação em afastá-los, como forma de vingança daquele que se sentiu
abandonado pelo outro.
Inicialmente, a alienação se inicia com o desmerecimento, menosprezo do
outro perante o filho. Mostrando as fraquezas e sua falta de valor com o outro,
até rompendo vínculos. Podendo ser constatado até no impedimento de visitas. E
isso tende a aumentar com o passar do tempo, a ponto da situação tornar-se
insuportável para o filho.
Como consequência, o filho pode adquirir problemas psicológicos de alta
complexidade, sua saúde física e mental pode ficar muito desestabilizada.
Adquirindo distúrbios, timidez, depressão, ansiedade, problemas como falta de
atenção, vícios etc. O artigo 3º da Lei 12.318 dispõe sobre essas
consequências.
Ao analisar juridicamente o problema, o guardião do filho, que pratica a
alienação, pode sofrer sansões graves, tal qual a inversão da guarda e a
suspensão da autoridade parental, conforme se observa no artigo 6º da lei supra
citada. Por outro lado, o menor inicia um tratamento acompanhado por um
psicólogo e assistente social visando o bem estar da criança.
A criança deve estar em uma família segura para que possa crescer de
forma saudável e protegida!
Mais uma vez, com a bordagem deste assunto, espero ter contribuído de certa forma com todos vocês.
Um grande abraço.
Bruna Galeas
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